IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.999,39, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.999,39 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-1.554 – Obras e Instalações Diversas
0195-4.4.90.51.00-01-220.0000 - Obras e Instalações.....................................................R$ 49.999,39
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0124-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 132,12
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0123-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 132,12
0123-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 132,12
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
0144-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 3.800,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0133-3.3.90.40.00-01-240.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 4.377,74
02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0179-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 3.677,74
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0191-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 29.309,69
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0211-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 5.000,00
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0226-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços Tecnologia Informação e Comunicação......R$ 3.437,86
TOTAL.............................................................................................................................R$ 49.999,39
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.