IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.442, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.470,08, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.470,08 (três mil, quatrocentos e setenta reais e oito centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, em atendimento à Resolução SS nº 161, de 30/11/22, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.912 - REPASSE AO TERCEIRO SETOR

XXXX-3.3.50.39.02-02-300.0155 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral....................................................................................................................................R$ 3.470,08

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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