IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.610, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de Ponto Facultativo do ano de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
Considerando que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano,
DECRETA e RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar feriados de nível nacional, estadual e municipal e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2023 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a saber:
Ano 2023
I – 01 de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro, segunda-feira, posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até as 12hs);
III – 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
V – 22 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12hs);
VI – 02 de março, quinta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
VII – 03 de março, sexta-feira, posterior ao Aniversário da Cidade (ponto facultativo);
VIII – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
IX – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
X – 01 de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
XI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
XII – 09 de junho, sexta-feira, posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII – 24 de junho, sábado, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XIV – 09 de julho, domingo, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XV – 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 08 de setembro, sexta-feira, posterior a Independência do Brasil (ponto facultativo);
XVII – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 13 de outubro, sexta-feira, posterior a Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
XIX – 28 de outubro, sábado, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XX – 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XXI – 03 de novembro, sexta-feira, posterior a Finados (ponto facultativo);
XXII – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII – 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional);
XXIV – 26 de dezembro, terça-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo até as 12hs).
Art. 2.º As medidas do artigo anterior não incluem:
I – os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;
II – os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;
III – os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Art. 3.º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter este Decreto fixado em local visível ao público.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 15 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.