IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as datas de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de forma fixa, e para as Taxas de Licença para Localização, Licença para Funcionamento, Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e para as Taxas de Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2023:

PARCELA

VENCIMENTO

Única ou 1ª

10/03/2023

10/04/2023

10/05/2023

12/06/2023

10/07/2023

10/08/2023

11/09/2023

10/10/2023

10/11/2023

10ª

11/12/2023

Art. 2.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo como vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de forma fixa, e para a Taxa de Licença para Funcionamento no ano de 2023:

PARCELA

VENCIMENTO

Única ou 1ª

10/03/2023

10/04/2023

10/05/2023

12/06/2023

10/07/2023

10/08/2023

Art. 3.º O valor da Taxa de Licença para Localização referente a 2023 poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no 7º dia corrido após a homologação da inscrição mobiliária, desde que o vencimento não ultrapasse o exercício de 2023.

Art. 4.º A quantidade de parcelas obedecerá aos critérios dispostos na Lei Complementar n.º 212/2018.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.