IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as datas de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de forma fixa, e para as Taxas de Licença para Localização, Licença para Funcionamento, Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e para as Taxas de Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2023:
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª | 10/03/2023 |
2ª | 10/04/2023 |
3ª | 10/05/2023 |
4ª | 12/06/2023 |
5ª | 10/07/2023 |
6ª | 10/08/2023 |
7ª | 11/09/2023 |
8ª | 10/10/2023 |
9ª | 10/11/2023 |
10ª | 11/12/2023 |
Art. 2.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo como vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de forma fixa, e para a Taxa de Licença para Funcionamento no ano de 2023:
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª | 10/03/2023 |
2ª | 10/04/2023 |
3ª | 10/05/2023 |
4ª | 12/06/2023 |
5ª | 10/07/2023 |
6ª | 10/08/2023 |
Art. 3.º O valor da Taxa de Licença para Localização referente a 2023 poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no 7º dia corrido após a homologação da inscrição mobiliária, desde que o vencimento não ultrapasse o exercício de 2023.
Art. 4.º A quantidade de parcelas obedecerá aos critérios dispostos na Lei Complementar n.º 212/2018.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.