IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.615, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina a aplicação da Lei Complementar n.º 37, de 09 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o percentual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022;
Considerando a média percentual de atualização dos valores da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no período 2020-022;
Considerando a média percentual das despesas com a manutenção (extensão de rede) e outras despesas necessárias para atender o crescimento habitacional e econômico do Município, no período 2020-2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º A aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, em 2023, será regulamentada pela tabela abaixo:
Classe | Valor Mensal |
01 – Residencial | 14,87 |
02 – Industrial | 14,87 |
03 – Comercial | 14,87 |
04 – Terreno | 14,87 |
05 – Rural | Isento |
06 – Poder Público | Não aplicável |
07 – Iluminação Pública | Não aplicável |
08 – Serviço Público | Não aplicável |
09 – Próprios | Não aplicável |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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