IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.615, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina a aplicação da Lei Complementar n.º 37, de 09 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o percentual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022;

Considerando a média percentual de atualização dos valores da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no período 2020-022;

Considerando a média percentual das despesas com a manutenção (extensão de rede) e outras despesas necessárias para atender o crescimento habitacional e econômico do Município, no período 2020-2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º A aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, em 2023, será regulamentada pela tabela abaixo:

Classe

Valor Mensal

01 – Residencial

14,87

02 – Industrial

14,87

03 – Comercial

14,87

04 – Terreno

14,87

05 – Rural

Isento

06 – Poder Público

Não aplicável

07 – Iluminação Pública

Não aplicável

08 – Serviço Público

Não aplicável

09 – Próprios

Não aplicável

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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