IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.466, de 14 de dezembro de 2022.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Morungaba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito do Município de Morungaba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1758/2022;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código RJOT.MOR-040/14-RI e memorial descritivo do cadastro número 0408/028, medindo para área um total de 621,09m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) e faixa de servidão um total de 1.501,07m² (mil quinhentos e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros abaixo descritos:
I — Desapropriação
Objeto: Captação de Água Bruta (Cadastro 0405/028)
Área 1: (S30 - S31 - S11 - S32 - S33 - S30) = 621,09m²
Parte de UMA GLEBA DE TERRAS, situada no Bairro Buenópolis, perímetro rural do Município de Morungaba, Comarca de Itatiba-SP, pertencente a Matrícula 23.291 do C.R.I. de Itatiba-SP, representada no desenho Sabesp RJOT.MOR-040/14-R1, e que fica dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto localizado no muro de divisa com a propriedade de Antonio Miguel, na lateral esquerda da Estrada Municipal, sentido Bairro-Morungaba; daí segue com azimute de 60°01’31" e distância de 407,06m até o ponto aqui designado "S30", início da presente descrição; daí, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 146°53’05" e distância de 10,90m até o ponto aqui designado "S31"; 154°03'58" e distância de 17,27m até o ponto aqui designado "S11 ”; 65°32'36" e distância de 23,45m até o ponto aqui designado "S32"; 335°26'38" e distância de 23,86m até o ponto aqui designado "S33"; 254°51'16" e distância de 25,83m até o ponto inicial S30, fechando o perímetro e encerrando uma área de 621,09m².
II — Faixa de Servidão
Objeto: Adutora e Acesso (Cadastro 0408/025)
Área 2: (SI- S2- S3- S4 - S5...S27 - S28- S29- S1) = 1.501,07m²
Faixa de terras que grava UMA GLEBA DE TERRAS, situada no Bairro Buenópolis, perímetro rural do município de Morungaba, Comarca de Itatiba-SP, pertencente a Matrícula 23.291 do C.R.I. de Itatiba-SP, representada no desenho Sabesp RJOT.MOR-040/14-R1, e que fica dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto localizado no muro de divisa com a propriedade de Antonio Miguel, na lateral esquerda da Estrada Municipal, sentido Bairro-Morungaba; daí segue com azimute de 84°24'35" e distância de 251,09m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição; segue confrontando com Manoel Frare com azimute de 78‘26'20" e distância de 7,51m até o ponto aqui designado "S2"; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 23°03'13" e distância de 6,53m até o ponto aqui designado "S3"; 57°00'08" e distância de 21,16m até o ponto aqui designado "S4"; 31°42'38" e distância de 22,44m até o ponto aqui designado "S5”; 27°55'34" e distância de 48,90m até o ponto aqui designado "S6"; 26°33'23 " e distância de 9,90m até o ponto aqui designado "S7"; 33°43'26" e distância de 13,12m até o ponto aqui designado "S8": 33°35'26" e distância de 23,48m até o ponto aqui designado "S9"; 30°45'39" e distância de 30,81m até o ponto aqui designado "S10”; 62°02'46" e distância de 15,19m até o ponto aqui designado "S11 ”; deflete à esquerda e segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — Sabesp com azimute de 334“03'58" e distância de 7,16m até o ponto aqui designado "S12". deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 257°16'58" e distância de 3,41m até o ponto aqui designado "S13”; 306°44'39" e distância de 4,33m até o ponto aqui designado "S14"; 328º11'18" e distância de 11,18m até o ponto aqui designado "S15"; 258°32'44" e distância de 7,12m até o ponto aqui designado "S16"; 162°47'12" e distância de 12,57m até o ponto aqui designado "S17"; 188°42'48" e distância de 4,56m até o ponto aqui designado "S18"; 203°08'46" e distância de 15,80m até o ponto aqui designado "S19"; 210°58'49" e distância de 17,06m até o ponto aqui designado "S20"; 210º17'21" e distância de 24,48m até o ponto aqui designado "S21”; 211°26'03" e distância de 12,89m até o ponto aqui designado "S22": 208º13'17" e distância de 10,29m até o ponto aqui designado "S23"; 208°37'01” e distância de 26,69m até o ponto aqui designado "S24"; 209°28'27" e distância de 28,81m até o ponto aqui designado "S25"; 215°06'32" e distância de 7,96m até o ponto aqui designado "S26"; 227º17'48" e distância de 6,73m até o ponto aqui designado "S27"; 235°00'36" e distância de 12,90m até o ponto aqui designado "S28"; 247º12'52" e distância de 15,48m até o ponto aqui designado "S29"; 160°33'22" e distância de 11,41m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.501,07m².
Art. 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.300, de 12 de fevereiro de 2014.
Morungaba, 14 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.