IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.611, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 014 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... 300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 028 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 1.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 031 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 7.100,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 032 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 062 - 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município ...................... 1.600,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 075 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 236 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 2.600,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 259 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 600,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 262 - 12.365.0160.2047.0000 Assist. Educ. à Criança de Zero a Seis Anos....... 12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 289 - 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas............................ 1.400,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 333 - 08.244.0106.2054.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 1.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 32.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ...................................... (subtotal) ...................................... R$ 13.600,00
- excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 ............................................................................................. R$ 13.600,00
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) ................... R$ 18.400,00
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 340 - 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar.................... -18.400,00
3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 32.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de dezembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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