IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 698 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.369/2022.

Objeto: Autoriza o Poder Legislativo conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, dando outras providências.

Autoria: Mesa Diretora

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal em parcela única a ser paga em dezembro de 2022, creditados no cartão-cesta de cada servidor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal nº. 2.302/2010 e Lei nº 3.242/2021.

Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:

I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração.

II – Não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

III – Não gera direito adquirido.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 129/2022

Projeto de Lei nº. 129/2022.


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