IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de dezembro de 2022 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.420 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Fomento nº 005/2022, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 026/2022 – Processo nº 072/2022, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. FÁTIMA HELOISA QUEIROZ DE PAULA NATTES, portadora do RG nº ***.326.033-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento em comissão de “SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL”, para a função de GESTORA do Termo de Fomento nº 005/2022, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 45.160.801/0001-52, com sede à Av. Romeu Viana Romanelli, nº 1.929 – Vila Camargo – Cardoso/SP.
Artigo 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.