IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.556/2.022.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.022.
OBJETO: “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no final do ano de 2.022”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo I deste Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos dias aos quais se referem o “caput” deste Artigo, as atividades referentes aos serviços públicos essenciais não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Departamento.
Art. 2º - Fica suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo II deste Decreto.
§ 1º - Nos dias aos quais se refere o “caput” deste Artigo, as atividades referentes aos serviços públicos essenciais não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Departamento.
§ 2º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no Anexo II deste Decreto deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de Janeiro e Dezembro de 2.023.
§ 3º - Fica delegada aos titulares dos respectivos Departamentos a competência para realizar o controle da referida compensação.
Art. 3º - As disposições dos Art. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer paralização por serem consideradas essenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias nos dias previstos no Anexo I e Anexo II, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 4º - A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto nos demais Artigos deste Decreto.
Art. 5º - Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada Departamento ou ente o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
15 de Dezembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registro no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I
Dias declarados como Pontos Facultativos:
· 26 de Dezembro de 2.022;
· 30 de Dezembro de 2.022.
ANEXO II
Dias com Suspensão de Expediente:
· 27 a 29 de Dezembro de 2.022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.