IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 725 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/ 2.022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e publica o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO: o direito legal do vale – alimentação dos servidores do Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO: que a Lei Municipal nº. 1.766/2022, concede abono aos servidores municipais no mesmo valor do Vale Alimentação;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica através deste Decreto Legislativo concedido o abono no mesmo valor do vale alimentação de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), aos servidores da Câmara Municipal a ser pago nos termos da Lei nº. 1766/2022, e em parcela única.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo será por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro da despesa no exercício vigente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, ficando a dispensa de elaboração do impacto financeiro e orçamentário diante do valor.

ARTIGO 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.

Câmara Municipal de Zacarias-SP, 16 de dezembro de 2.022.

ALINE DA SILVA CRUZ

Presidente

JEOVANE AP. FAZAN BATALLIA

VICE - PRESIDENTE

CÉLIO BAZAN

1º Secretário

PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA

2º Secretário


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