IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1061A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6896/2022

=De 16 DE DEZEMBRO de 2022=

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO de lotes “madri”:::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Certificado GRAPROHAB Nº 371/2022, de 01 de novembro de 2022, expedido pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), conferido pelo Decreto Estadual nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, e de acordo com Termo de Compromisso nº 371/2022, expedida pela SH – Secretaria de Habitação e CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, relativo ao empreendimento CONDOMÍNIO DE LOTES “MADRI”;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica aprovado, por parte desta Prefeitura, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal n.º 1067/80, de 01 de dezembro de 1980, com suas posteriores alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo neste município, bem como, as disposições contidas na Lei Complementar nº 01/2006, de 05 de outubro de 2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Jardinópolis, com as alterações através da LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2014, de 31 de março de 2014, bem como a LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 de 06 de julho de 2022, denominado CONDOMÍNIO DE LOTES “MADRI”, de propriedade de BM JARDINÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, localizado na AVENIDA 01, LOTE 01 DO LOTEAMENTO MADRI, MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo.

§ ÚNICO. Tratando-se de projeto de condomínio regido pela Lei Federal nº 4.591/64, não há exigência de caucionamento de lotes para garantia de implantação de obras de infraestrutura básica e melhoramentos públicos: rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, guias e sarjetas de concreto, pavimentação asfáltica, ficando estas obras sob a inteira responsabilidade de execução pelo empreendedor, no caso BM JARDINÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

ARTIGO 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 16 de dezembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.