IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1210 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.936,23 (um milhão, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.434, de 08/12/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1180 - Funcional: 13.392.0048-1.560
4.4.90.51.00 - 05 -100.0207 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 481.104,00
Ficha: 1181 - Funcional: 13.392.0048-1.560
4.4.90.51.00 - 01 – 100.0207 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 519.832,23
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.000.936,23
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal e recursos próprios do Município, conforme Contrato de Repasse nº 912153/2021/MDR/CAIXA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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