IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 778 | Ano IV

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO que o segurado ativo, Alcindo Edelcio Massucato, exerceu cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itupeva sob matrícula nº 3332 e faleceu em 16/11/2022;

CONSIDERANDO que o referido segurado deixou na qualidade de dependente, sua conjugue Marizolda Mazzanatti Massucato;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 98/2022, especialmente a Nota Técnica da Consultoria Jurídica de fls. 23 a 28, além dos documentos juntados aos autos do processo e o que dispõem o art. 40 da Constituição Federal e art. 85 a 89 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015;

R E S O L V E:

1. CONCEDER a MARIZOLDA MAZZANATTI MASSUCATO, dependente de Alcindo Edelcio Massucato, inscrito no PIS/PASEP sob nº 10550441651, falecido em 16 de novembro de 2022, uma Pensão Previdenciária correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, observado o disposto no art. 85, II da Lei Complementar n.º 388/2015, no valor de R$ 9.162,28 (nove mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).

2. O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, e, portanto, o valor da pensão será reajustado anualmente, conforme art. 94 da Lei Complementar nº 388/2015, por ocasião do reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com a variação do INPC do IBGE.

3. O valor da pensão nunca será inferior ao salário mínimo do País, nos termos do §2º do art. 201 da Constituição Federal e art. 110 da Lei Complementar n.º 388/2015.

4. A pensão por morte de que trata esta Portaria é concedida a partir da data do óbito do segurado, nos termos do art. 86, I, da Lei Complementar n.º 388/2015.

5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2022.

ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2022.

JULIANE BONAMIGO

Diretora Presidente

Itupeva Previdência


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