IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 778 | Ano IV
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que a segurada ativa, Ana Maria Mendonça Zangarini, exerceu cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itupeva sob matrícula nº 1375 e faleceu em 12/11/2022;
CONSIDERANDO que a referida segurada deixou na qualidade de dependente, seu conjugue José Paulo Zangarini;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 97/2022, especialmente a Nota Técnica da Consultoria Jurídica de fls. 38 a 43, além dos documentos juntados aos autos do processo e o que dispõem o art. 40 da Constituição Federal e art. 85 a 89 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015;
R E S O L V E:
1. CONCEDER a JOSÉ PAULO ZANGARINI, dependente de Ana Maria Mendonça Zangarini, inscrito no PIS/PASEP sob nº 10551413465, falecida em 12 de novembro de 2022, uma Pensão Previdenciária correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, observado o disposto no art. 85, II da Lei Complementar n.º 388/2015 e calculado pela limitação do benefício de acordo com artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019 devido ao dependente fazer opção pelo benefício mais vantajoso em outro regime, no valor de R$ 2.789,70 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).
2. O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, e, portanto, o valor da pensão será reajustado anualmente, conforme art. 94 da Lei Complementar nº 388/2015, por ocasião do reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com a variação do INPC do IBGE.
3. O valor da pensão nunca será inferior ao salário mínimo do País, nos termos do §2º do art. 201 da Constituição Federal e art. 110 da Lei Complementar n.º 388/2015.
4. A pensão por morte de que trata esta Portaria é concedida a partir da data do óbito do segurado, nos termos do art. 86, I, da Lei Complementar n.º 388/2015.
5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2022.
ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2022.
JULIANE BONAMIGO
Diretora Presidente
Itupeva Previdência
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