IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 461 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 94.600,00 (NOVENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), Crédito adicional para aquisição de cestas básicas ao Fundo Social, para incentivo fiscal previsto em lei anterior, para manutenção da iluminação pública e para materiais ao Fundo Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
183 – 3.3.60.45-01 | Subvenções Econômicas | 4.000,00 |
188 – 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 32.500,00 |
202 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 41.900,00 |
230 – 3.3.90.30-02 | Material de Consumo | 16.200,00 |
T O T A L | ==================================è | 94.600,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
184 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.000,00 |
189 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 32.500,00 |
T O T A L | ==================================è | 36.500,00 |
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 58.100,00 (cinqüenta e oito mil e cem reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 12 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de dezembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.