IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 461 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.168.000,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E SESSENTA E OITO MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação de pessoal e encargos.
Considerando que a Lei n.º 3.416, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.168.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e oito mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.04 | 3.3.91.97-01 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 09.272.023-2.007 | 110.000,00 |
01.07.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.361.060-2.027 | 605.000,00 |
01.07.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 12.361.060-2.027 | 117.900,00 |
01.07.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.365.061-2.029 | 359.500,00 |
01.07.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 12.365.061-2.029 | 77.700,00 |
01.08.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.071-2.040 | 144.300,00 |
01.08.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.071-2.040 | 101.100,00 |
01.08.02 | 3.1.90.11-05 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.071-2.040 | 60.200,00 |
01.08.02 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 10.301.071-2.040 | 24.500,00 |
01.08.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 10.301.071-2.040 | 41.100,00 |
01.08.06 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.072-2.041 | 46.800,00 |
01.09.03 | 3.1.90.04-01 | Contratação por Tempo Determinado – Pessoa Civil | 08.244.082-2.049 | 75.000,00 |
01.10.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.452.090-2.051 | 222.700,00 |
01.10.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 15.452.090-2.051 | 35.400,00 |
01.10.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 17.512.091-2.053 | 125.400,00 |
01.10.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 17.512.091-2.053 | 21.400,00 |
T O T A L | =================================è | 2.168.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.02 | 3.3.90.36-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.301.071-2.040 | 65.600,00 |
T O T A L | =================================è | 65.600,00 | ||
II – R$ 2.102.400,00 (dois milhões e cento e dois mil e quatrocentos reais) são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude da receita com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN – Principal, no valor de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal – Principal no valor de R$ 222.700,00 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos reais), Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro – Principal no valor de R$ 611.900,00 (seiscentos e onze mil e novecentos reais), Piso de Atenção Básica no valor de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais), Outras Restituições no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), Cota-Parte do ICMS – Principal no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de dezembro de 2022
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.