IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 461 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.762, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E VALORES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IPTU, NO EXERCÍCIO DE 2023. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que, segundo o que dispõe o §2º do artigo 97 do CTN, não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo;
Considerando o disposto nos artigos n.ºs 1º e 2º da Lei Municipal n.º 1.442 de 07 de dezembro de 1.994;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740 de 05 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto nos artigos 174 e 194 da Lei Complementar n.º 03 de 21 de novembro de 2001; e
Considerando o disposto no artigo 348 da Lei Complementar n.º 03, de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 77, de 27 de dezembro 2017;
Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2021 a novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Os valores do m2 (metro quadrado) de terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício financeiro de 2023, são os valores lançados no exercício financeiro de 2022, reajustados em 6,46%(seis, virgula quarenta e seis por cento), com base no INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2021 a novembro de 2022.
Art. 2º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis são os definidos no artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740, de 05 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as normas e fórmulas que disciplinam os cálculos constantes do Decreto n.º 1.169, de 08 de dezembro de 1994.
Art. 3º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá ser efetuado em parcela única, até o dia 25/02/2023, com desconto de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único - O valor da parcela única, sem o desconto mencionado no caput deste artigo, poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais, ficando as datas de vencimento do tributo fixadas de 25/02/2023 a 25/11/2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Tambaú, 16 de dezembro de 2022.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de dezembro de 2022.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.