IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 461 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.763, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS E NÃO PAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 74 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 78, de 12 de março de 2018;
Considerando serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional Município;
DECRETA:
Art. 1º. A atualização dos tributos municipais vencidos e não pagos, inclusive parcelas de débitos fiscais consolidados e tributos cujo pagamento for parcelado, far-se-á mensalmente pelo Departamento Municipal de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. A atualização dos débitos tributários da Fazenda Municipal dar-se-á com base na variação do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado mensalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 16 de dezembro de 2022.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de dezembro de 2022.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.