IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre Ponto Facultativo no exercício de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º. O ponto será facultativo em todas as repartições internas e externas da Prefeitura de São José do Rio Pardo, exceto serviços e atividades essenciais inadiáveis, nos dias abaixo listados:

I - 20 de fevereiro de 2023;

II - 21 de fevereiro de 2023;

III - 09 de junho de 2023;

IV - 09 de agosto de 2023;

V - 14 de agosto de 2023;

VI - 08 de setembro de 2023;

VII - 13 de outubro de 2023;

VIII - 03 de novembro de 2023.

Art. 2º. Os servidores cedidos a outros órgãos públicos, estadual e federal, deverão cumprir seus horários conforme determinações de cada superior na repartição onde trabalha.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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