
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.101/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.217,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e dezessete reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.101, de 16 de dezembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
550-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
551-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 112.217,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.1100000 Geral
Total 122.217,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$122.217,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e dezessete reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à parte da receita das Emendas 2022.00734657 e 202205238088 com o Governo Estadual que deverão ser utilizados em despesas correntes, acrescidos de remuneração de depósitos bancários, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
