
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.104/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.293.400,00 (três milhões e duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.104, de 16 de dezembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0005.2004 Manutenção do Gabinete e Dependências
21-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.000,00
22-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.000,00
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
45-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 5.000,00
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
70-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 10.000,00
23.695.0011.2013 Realização de Eventos de Interesse Turístico
81-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2015 Manutenção do Departamento Administrativo
87-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64.400,00
90-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 40.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.03.04 Assistência Médica dos Servidores
11.331.0018.2022 Manutenção da Assistência Médica dos Servidores
131-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
132-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.100.0001 SASSPM
02.03.06 Encargos Gerais do Município
04.122.0022.2025 Auxílio Alimentação dos Servidores
148-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 130.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
544-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 137.000,00
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
608-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 122.000,00
609-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00
610-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 20.000,00
611-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 50.000,00
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal
717-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 154.000,00
02.09.03 Departamento de Segurança
06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros
725-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
12.365.0063.2075 Manutenção de Pré Escola
319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 335.000,00
Fonte 91.000.0000 Tesouro
C.Aplic.91.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola
319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola
12.365.0063.2076 Manutenção de Creches
330-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
Fonte 91.000.0000 Tesouro
C.Aplic.91.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
213-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 145.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FEUC
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FEUC
03.01.01 Administração Geral
12.364.0111.2.156 FEUC - Administração Em Geral
742-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral
05 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.01 Departamento de Administração e Finanças
04.122.0115.2161 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
778-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
05.01.02 Departamento de Esporte
27.812.0116.2163 Manutenção das Escolinhas e Competições
802-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
805-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 20.000,00
807-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
809-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2167 Manutenção Eventos Culturais
817-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
824- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral
Total 3.293.400,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças
113-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
114-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.000,00
119-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
02.03.03 Departamento de Tributos e Auditoria
04.122.0017.2021 Manutenção do Departamento de Tributos e Auditoria
128-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
129-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
02.03.05 Departamento de Informática
04.126.0019.2023 Manutenção do Departamento de Informática
134-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
136-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 13.000,00
02.03.06 Encargos Gerais do Município
09.271.0023.2029 Aposentadorias e Pensões Não Vinculados
153-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 20.000,00
154-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 80.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Planejamento
15.451.0098.1032 Reforma da Praça do Vale do Redentor
589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 650.000,00
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins
601-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00
603-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 25.000,00
15.452.0100.2137 Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica
613-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura
624-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00
626-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000,00
02.08.03 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0105.2145 Manutenção do Meio Ambiente
665-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.000,00
666-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 4.900,00
672-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.07.01 Departamento de Obras e Planejamento
15.451.0097.1019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento
581-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 735.000,00
Fonte 91.000.0000 Tesouro
C.Aplic.91.110.0000 Geral
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0029.2036 Acompanhamento da População Rural
190-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
191-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00
192-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.000,00
08.244.0030.2037 Políticas para Mulheres
193-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.500,00
194-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.500,00
195-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00
08.244.0038.2045 Projeto Realizar
207-3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.000,00
208-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
1042-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 164.000,00
08.244.0040.2047 Benefícios Eventuais
209-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 20.000,00
211-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituição 15.000,00
08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
222-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
02.04.03 Departamento de Habitação Social
08.244.0042.2051 Manutenção da Habitação Social
231-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000,00
232-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00
234-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00
236-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00
238-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
02.04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243.0041.2050 Assistência à Criança e Adolescente
228-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
229-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
230-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.500.0004 Liberdade Assistida
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0077.2203 Serviços da Vigilância Sanitária
1020-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.320.0000 Saúde - Taxas
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00
408-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 251.000,00
410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
413-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.000,00
10.301.0075.2095 Manut. Serv. PAB Variável - SF- ACS
417-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
419-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00
10.304.0077.2102 Manutenção da Vigilância Sanitária
447-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00
448-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 13.000,00
10.305.0076.2100 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
449-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.320.0000 Saúde - Geral
Total 3.293.400,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
