IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.104/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.293.400,00 (três milhões e duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.104, de 16 de dezembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2004 Manutenção do Gabinete e Dependências

21-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.000,00

22-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.000,00

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

45-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 5.000,00

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00

70-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 10.000,00

23.695.0011.2013 Realização de Eventos de Interesse Turístico

81-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2015 Manutenção do Departamento Administrativo

87-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64.400,00

90-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 40.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02.03.04 Assistência Médica dos Servidores

11.331.0018.2022 Manutenção da Assistência Médica dos Servidores

131-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00

132-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0001 SASSPM

02.03.06 Encargos Gerais do Município

04.122.0022.2025 Auxílio Alimentação dos Servidores

148-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 130.000,00

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

544-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 137.000,00

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

608-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 122.000,00

609-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00

610-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 20.000,00

611-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 50.000,00

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal

717-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 154.000,00

02.09.03 Departamento de Segurança

06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros

725-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental

302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

12.365.0063.2075 Manutenção de Pré Escola

319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 335.000,00

Fonte 91.000.0000 Tesouro

C.Aplic.91.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola

319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

330-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00

Fonte 91.000.0000 Tesouro

C.Aplic.91.213.0000 Educação Infantil - Pre-Escola

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

213-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 145.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FEUC

03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FEUC

03.01.01 Administração Geral

12.364.0111.2.156 FEUC - Administração Em Geral

742-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000,00

Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral

05 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.01 Departamento de Administração e Finanças

04.122.0115.2161 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças

778-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00

05.01.02 Departamento de Esporte

27.812.0116.2163 Manutenção das Escolinhas e Competições

802-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00

805-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 20.000,00

807-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

809-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2167 Manutenção Eventos Culturais

817-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

824- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral

Total 3.293.400,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças

113-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

114-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.000,00

119-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00

02.03.03 Departamento de Tributos e Auditoria

04.122.0017.2021 Manutenção do Departamento de Tributos e Auditoria

128-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00

129-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

02.03.05 Departamento de Informática

04.126.0019.2023 Manutenção do Departamento de Informática

134-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00

136-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 13.000,00

02.03.06 Encargos Gerais do Município

09.271.0023.2029 Aposentadorias e Pensões Não Vinculados

153-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 20.000,00

154-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 80.000,00

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Planejamento

15.451.0098.1032 Reforma da Praça do Vale do Redentor

589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 650.000,00

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins

601-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00

603-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 25.000,00

15.452.0100.2137 Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica

613-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura

624-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00

626-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000,00

02.08.03 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0105.2145 Manutenção do Meio Ambiente

665-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.000,00

666-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 4.900,00

672-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02.07.01 Departamento de Obras e Planejamento

15.451.0097.1019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento

581-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 735.000,00

Fonte 91.000.0000 Tesouro

C.Aplic.91.110.0000 Geral

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0029.2036 Acompanhamento da População Rural

190-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00

191-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00

192-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.000,00

08.244.0030.2037 Políticas para Mulheres

193-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.500,00

194-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.500,00

195-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00

08.244.0038.2045 Projeto Realizar

207-3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.000,00

208-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

1042-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 164.000,00

08.244.0040.2047 Benefícios Eventuais

209-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 20.000,00

211-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituição 15.000,00

08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

222-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00

02.04.03 Departamento de Habitação Social

08.244.0042.2051 Manutenção da Habitação Social

231-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000,00

232-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00

234-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00

236-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00

238-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

02.04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.243.0041.2050 Assistência à Criança e Adolescente

228-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00

229-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

230-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.500.0004 Liberdade Assistida

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0077.2203 Serviços da Vigilância Sanitária

1020-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.320.0000 Saúde - Taxas

10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00

408-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 251.000,00

410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

413-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.000,00

10.301.0075.2095 Manut. Serv. PAB Variável - SF- ACS

417-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00

419-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

10.304.0077.2102 Manutenção da Vigilância Sanitária

447-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00

448-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 13.000,00

10.305.0076.2100 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

449-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.320.0000 Saúde - Geral

Total 3.293.400,00

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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