IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.097, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 5.870, de 15 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FUMDIM de São José do Rio Pardo –SP, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 5º, da Lei nº 5.870, de 15 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º O COMDIM é órgão permanente e paritário e será composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e organizações representativas da sociedade civil ligadas à área, sendo 10 (dez) titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma:

I - 5 (cinco) mulheres, nomeadas pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes órgãos públicos:

a) 1 (uma) da Secretaria Municipal de Assistência e inclusão Social - SAIS;

b) 1 (uma) da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as entidades da Administração Indireta da área da Educação;

c) 1 (uma) da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente profissionais que atuam com saúde da mulher;

d) 1 (uma) da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito em diálogo com a Delegacia da Mulher;

e) 1 (uma) do Departamento de Esportes e Cultura.

II - 5 (cinco) mulheres representantes de organizações representativas da sociedade civil:

a) 1 (uma) representante das Cooperativas Rurais;

b) 1 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de São José do Rio Pardo/SP;

c) 1 (uma) representante da ACI - Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo-SP;

d) 1 (uma) representante de entidade e/ou movimentos sociais;

e) 1 (uma) representante de movimentos religiosos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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