IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.098, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, conforme previsão da Confederação Nacional de Municípios - CNM, acrescidos os rendimentos de depósitos bancários vinculados aos recursos do Fundeb.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2089 Fundeb - Fundamental

378-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentário 60.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculado

C.Aplic.02.2610000 Fundeb Magistério/Profissionais da Educação Fundamental

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00

384-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentário 170.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculado

C.Aplic.02.2720000 Fundeb Magistério/Profissionais da Educação Pré Escola

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 255.000,00

390-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentário 380.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculado

C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação Creche

Total 1.025.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação conforme previsão do CNM – Confederação Nacional dos Municípios acrescidos dos rendimentos de depósitos bancários vinculados aos Recursos do Fundeb, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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