
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.099, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Município de São José do Rio Pardo a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, em cessão de uso ou doação, com transferência dos encargos administrativos de conservação e manutenção e para fins de municipalização, o acesso estadual SPA-264/350, extensão 0,8km (Av. Brasil).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Rio Pardo autorizado a receber, em cessão de uso ou doação, com transferência dos encargos administrativos de conservação e manutenção e para fins de municipalização, o acesso estadual SPA-264/350, extensão 0,8km (Av. Brasil), de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP.
Parágrafo único. A via pública de que trata o caput deste artigo deverá continuar afetada pela destinação de bem de uso comum do povo.
Art. 2º Fica o Município de São José do Rio Pardo autorizado a firmar os instrumentos jurídicos necessários para efetivação da cessão de uso ou doação de que trata esta Lei.
Art. 3º Fazendo-se necessárias, ficam autorizadas as alterações cadastrais e patrimoniais nos registros municipais, bem como no Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente, na forma da Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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