
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.655, de 23 de dezembro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.655, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Aplicam-se à COMDERP as disposições contidas no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303/2006.
Art. 2º Fica alterado o art. 56 da Lei nº 5.655, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Conselho de Administração se reunirá anualmente em reunião ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 3º Fica alterado o art. 82 da Lei nº 5.655, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. O Conselho Fiscal se reunirá anualmente em reunião ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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