
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à parte da receita das Emendas Estaduais nº 2022.007.34657 e 2022.052.38088.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 122.217,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e dezessete reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
550-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
551-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 112.217,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.1100000 Geral
Total 122.217,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$122.217,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e dezessete reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à parte da receita das Emendas 2022.00734657 e 202205238088 com o Governo Estadual que deverão ser utilizados em despesas correntes, acrescidos de remuneração de depósitos bancários, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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