IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1210 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.445, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2023.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta;

II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta.

Art. 2º - A Receita Orçamentária estimada é de R$ 329.523.755,32 (trezentos e vinte e nove milhões, quinhentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo a esta Lei, observada a seguinte classificação:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0

RECEITAS CORRENTES

R$ 322.259.038,16

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 63.789.000,00

1.2 Contribuições

R$ 87.000,00

1.3 Receita Patrimonial

1.6 Receitas de Serviços

R$ 9.242.187,12

R$ 44.000,00

1.7 Transferências Correntes

R$ 246.441. 851,04

1.9 Outras Receitas Correntes

R$ 2.655.000,00

2.0

RECEITA DE CAPITAL

R$ 7.264.717,16

2.1 Operações de Crédito

R$ 4.020.330,76

2.4 Transferências de Capital

R$ 3.236.386,40

2.5 Outras Receitas de Capital

R$ 8.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 329.523.755,32

Art. 4º - A despesa fixada será realizada de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa, Anexo a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

POR ÓRGÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Corpo Legislativo

R$ 10.371.000,00

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 2.292.000,00

02.02 - Secretaria Municipal de Educação

R$ 80.587.081,62

02.03 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 71.076.633,90

02.04 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas

R$ 50.590.746,88

02.05 - Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos

R$ 12.580.500,00

02.06 - Encargos do Município

R$ 30.917.963,59

02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

R$ 4.340.000,00

02.09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL

R$ 7.640.970,28

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 19.960.927,79

02.14 - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

R$ 1.526.000,00

02.15 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade – SAMAS

R$ 6.814.635,50

02.16 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado e Relações Institucionais

R$ 5.168.000,00

02.17 – Secretaria de Comunicação

R$ 618.000,00

02.18 – Secretaria de Segurança e Defesa Social

R$ 13.990.295,76

02.19 – Secretaria de Cultura e Turismo

R$ 4.077.000,00

02.20 – Secretaria de Trânsito e Transporte

R$ 6.972.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 329.523.755,32

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$ 10.371.000,00

02 - Judiciária

R$ 1.526.000,00

04 – Administração

R$ 31.730.855,96

06 – Segurança Pública

R$ 14.736.795,76

08 – Assistência Social

R$ 20.284.927,79

09 – Previdência Social

R$ 5.205.502,50

10 – Saúde

R$ 71.076.633,90

12 – Educação

R$ 80.587.081,62

13 – Cultura

R$ 3.993.500,00

14 – Direitos da Cidadania

R$ 277.700,00

15 – Urbanismo

R$ 56.779.196,88

16 – Habitação

18 – Gestão Ambiental

R$ 111.550,00

R$ 110.540,25

20 – Agricultura

R$ 6.704.095,25

23 – Comércio e Serviços

R$ 1.071.500,00

24 – Comunicação

R$ 618.000,00

26 – Transporte

R$ 6.972.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 7.640.970,28

28 – Encargos Especiais

R$ 9.605.905,13

99 – Reserva de Contingência

R$ 120.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 329.523.755,32

Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;

IV – abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite autorizado no inciso anterior.

Art. 6º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 (Lei nº 7.263, de 27/06/22), e o Plano Plurianual - vigência 2022-2025 (Lei nº 7.117, de 06/12/21) e suas alterações.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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