IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1210 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.445, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta;
II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta.
Art. 2º - A Receita Orçamentária estimada é de R$ 329.523.755,32 (trezentos e vinte e nove milhões, quinhentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo a esta Lei, observada a seguinte classificação:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 | RECEITAS CORRENTES | R$ 322.259.038,16 |
| 1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 63.789.000,00 |
| 1.2 Contribuições | R$ 87.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial 1.6 Receitas de Serviços | R$ 9.242.187,12 R$ 44.000,00 |
| 1.7 Transferências Correntes | R$ 246.441. 851,04 |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | R$ 2.655.000,00 |
2.0 | RECEITA DE CAPITAL | R$ 7.264.717,16 |
| 2.1 Operações de Crédito | R$ 4.020.330,76 |
| 2.4 Transferências de Capital | R$ 3.236.386,40 |
| 2.5 Outras Receitas de Capital | R$ 8.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ 329.523.755,32 |
Art. 4º - A despesa fixada será realizada de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa, Anexo a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Corpo Legislativo | R$ 10.371.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 2.292.000,00 |
02.02 - Secretaria Municipal de Educação | R$ 80.587.081,62 |
02.03 - Secretaria Municipal de Saúde | R$ 71.076.633,90 |
02.04 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas | R$ 50.590.746,88 |
02.05 - Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos | R$ 12.580.500,00 |
02.06 - Encargos do Município | R$ 30.917.963,59 |
02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | R$ 4.340.000,00 |
02.09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL | R$ 7.640.970,28 |
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 19.960.927,79 |
02.14 - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos | R$ 1.526.000,00 |
02.15 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade – SAMAS | R$ 6.814.635,50 |
02.16 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado e Relações Institucionais | R$ 5.168.000,00 |
02.17 – Secretaria de Comunicação | R$ 618.000,00 |
02.18 – Secretaria de Segurança e Defesa Social | R$ 13.990.295,76 |
02.19 – Secretaria de Cultura e Turismo | R$ 4.077.000,00 |
02.20 – Secretaria de Trânsito e Transporte | R$ 6.972.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 329.523.755,32 |
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa | R$ 10.371.000,00 |
02 - Judiciária | R$ 1.526.000,00 |
04 – Administração | R$ 31.730.855,96 |
06 – Segurança Pública | R$ 14.736.795,76 |
08 – Assistência Social | R$ 20.284.927,79 |
09 – Previdência Social | R$ 5.205.502,50 |
10 – Saúde | R$ 71.076.633,90 |
12 – Educação | R$ 80.587.081,62 |
13 – Cultura | R$ 3.993.500,00 |
14 – Direitos da Cidadania | R$ 277.700,00 |
15 – Urbanismo | R$ 56.779.196,88 |
16 – Habitação 18 – Gestão Ambiental | R$ 111.550,00 R$ 110.540,25 |
20 – Agricultura | R$ 6.704.095,25 |
23 – Comércio e Serviços | R$ 1.071.500,00 |
24 – Comunicação | R$ 618.000,00 |
26 – Transporte | R$ 6.972.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 7.640.970,28 |
28 – Encargos Especiais | R$ 9.605.905,13 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 120.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 329.523.755,32 |
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
IV – abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite autorizado no inciso anterior.
Art. 6º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 (Lei nº 7.263, de 27/06/22), e o Plano Plurianual - vigência 2022-2025 (Lei nº 7.117, de 06/12/21) e suas alterações.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.