IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 699 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.798/2022.

Objeto: Define horários e expedientes de funcionamento da Prefeitura do Município de Tanabi, nas festividades de final de ano.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, elabora um Decreto específico para cada data;

CONSIDERANDO, as festividades de Natal e Ano Novo (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais,

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado “Ponto Facultativo”, nos dias 23, 26, 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;

IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;

X – Posto SEBRAE AQUI.

Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, sendo que qualquer orientação será feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, inclusive quanto a “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.

Art. 5º. Fica suspenso, apenas no Paço Municipal, o atendimento ao público de 03 à 06 de janeiro de 2023, em razão de recadastramento, informatização e atualizações financeiras necessárias, sendo que as demais repartições públicas municipais terão expediente normal.

Art. 6º. Nos dias 09 e 10 de janeiro de 2023, haverá expediente ao público no Paço Municipal, excetuando-se o recebimento de taxas, impostos e demais cobranças que necessitem de atualizações/correções anual, que serão feitas a partir de 11 de janeiro de 2023.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 16 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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