IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 462 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.561, DE 16 DE DEZEMBRO 2022.
Dispõe sobre a instituição do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha e mecanismos legais de direitos e de proteção contra a violência doméstica, criando o Programa “Lei Maria da Penha nas Escolas”, nas unidades escolares do município de Tambaú e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006, bem como mecanismos legais de direitos e de proteção contra a violência doméstica, nas unidades escolares do município de Tambaú-SP por meio do Programa "Lei Maria da Penha nas Escolas”.
Art. 2º - O Programa "Lei Maria da Penha nas Escolas” tem como propósito:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no âmbito do Município;
III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
Art. 3º - As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.
Art. 4º - O Projeto “Direitos na Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do programa.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 16 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de dezembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.