IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede recesso aos servidores da educação escolar básica e creches que desenvolve atividades de natureza técnico-administrativa, não abrangida pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido anualmente recesso aos servidores da educação escolar básica e creches que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa e operacional, não abrangida pelo Estatuto do Magistério Público Municipal no período considerado pelo calendário escolar referente ao mês de dezembro.

§ 1º – o período de recesso previsto no caput não será contabilizado e não terá nenhuma influência para efeito de férias regulares do servidor.

§ 2º – O período de recesso será considerado para todos os efeitos legais como de efetivo exercício.

Art. 2º – Ficam abrangidos por essa lei os servidores que trabalham no Departamento Municipal de Ensino, Parque Ecológico “Octávio Camarotti”, Central de Alimentos e Programa Travessia.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Tambaú, 16 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de dezembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.