IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 118 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 1235/2022
De 08 de dezembro de 2022.
ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DEMAIS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2023, dar-se-á nas seguintes datas:
Parcela Única – vencimento em 30/03/2023
1ª parcela – vencimento em 30/03/2023
2ª parcela – vencimento em 30/04/2023
3ª parcela – vencimento em 30/05/2023
4ª parcela – vencimento em 30/06/2023
5ª parcela - vencimento em 30/07/2023
6ª parcela - vencimento em 30/08/2023
7ª parcela - vencimento em 30/09/2023
8ª parcela - vencimento em 30/10/2023
9ª parcela - vencimento em 30/11/2023
§1º – O pagamento feito em parcela Única, no dia 30/03/2022, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado.
§2º - Juntamente com o valor da parcela do carnê de IPTU estará acrescido o valor referente a taxa de coleta de resíduos sólidos residenciais e não residenciais.
Artigo 2º – A Secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados.
Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 08 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretária de Adm. e Finanças
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