IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº. 1235/2022

De 08 de dezembro de 2022.

ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DEMAIS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2023, dar-se-á nas seguintes datas:

Parcela Única – vencimento em 30/03/2023

1ª parcela – vencimento em 30/03/2023

2ª parcela – vencimento em 30/04/2023

3ª parcela – vencimento em 30/05/2023

4ª parcela – vencimento em 30/06/2023

5ª parcela - vencimento em 30/07/2023

6ª parcela - vencimento em 30/08/2023

7ª parcela - vencimento em 30/09/2023

8ª parcela - vencimento em 30/10/2023

9ª parcela - vencimento em 30/11/2023

§1º – O pagamento feito em parcela Única, no dia 30/03/2022, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado.

§2º - Juntamente com o valor da parcela do carnê de IPTU estará acrescido o valor referente a taxa de coleta de resíduos sólidos residenciais e não residenciais.

Artigo 2º – A Secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados.

Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 08 de dezembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretária de Adm. e Finanças


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