IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 758 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica revogada a Lei Complementar nº 220, de 26 de janeiro de 2021, cessando-se imediatamente seus efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 07 de dezembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Claudia Domingues Machado
Assistente de Serviços Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.