IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS, AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos, conforme especificado nos incisos I, II e III deste artigo, ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

I – Repasse em 16/12/2022, no valor de RS 343.202,31 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e dois reais e trinta e um centavos;

II – Repasse até 16/01/2023, no valor de R$ 343.202,31(trezentos e quarenta e três mil, duzentos e dois reais e trinta e um centavos); e

III – Repasse até 16/02/2023, no valor de R$ 343.202,31 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e dois reais e trinta e um centavos).

Art. 2º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:

I - Repasse previsto no inciso I, do artigo 1º, Lei Orçamentária Anual do Município 2022 – dotação: 01.08.03.10.302.073-2.017.3.3.50.43;

II – Repasse previsto no inciso II e III, do artigo 1º, Lei Orçamentária Anual do Município 2023 – dotação: 01.08.03.10.302.073-2.017.3.3.50.43.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 16 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de dezembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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