IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1139 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.472, de 19 de dezembro de 2022.
“Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Diretores Municipais de Departamento.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320/1964 e no artigo 71, XV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei n° 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentária, garantir a responsabilidade dos atos da administração aos reais gestores das unidades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito municipal dispositivo da Lei n° 4.320/1964, transferindo a responsabilidade de ordenador de despesa aos diretores dos departamentos dentro das respectivas unidades administrativas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com
relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa.
D E C R E T O :
Art.1° - No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Diretores Municipais de Departamento.
Parágrafo Único - A competência de que trata o "caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer.
Art.2° - Aos ordenadores de despesa competem:
I- Autorizar as despesas procedentes de sua Diretoria de Departamento;
II- Assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
III- Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos e remanejamento de verbas, ficando determinado ao Departamento de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;
IV- Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64 especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa, da Lei Complementar n° 101/20 (Responsabilidade Fiscal) e das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações, no que se refere às licitações e contratos;
Parágrafo Único - Excluem-se das competências estabelecida no artigo 2º:
I- as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II- os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
Art.3° Os Diretores Municipais, bem como os substitutos legais, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto.
Art.4° As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
Art.5° Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Morungaba, 19 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.