
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO E ACOMPANHAMENTO DO ICMS (DIPAM) E NORMAS DO CONVÊNIO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, do uso usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, possuir mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal e controle sobre a apuração do valor adicionado que é o principal componente utilizado para a fixação do Índice de Participação do Município no repasse do ICMS (DIPAM);
CONSIDERANDO a necessidade do município cumprir com normas do convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, para fiscalização da malha fina do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e consequentemente os 100% (cem por cento) da arrecadação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de atender os seguintes regulamentos:
I – As regulamentações do Decreto nº. 3.253, de 19 de dezembro de 2022, que trata sobre a entrega das Guias e/ou SPED-EFD, DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do Simples Nacional e Declaração do Produtor Rural – DIPAM; (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios);
II – Os regulamentos do convênio através da Instrução Normativa Federal nº 1640, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I – Germana Cristini Simão De Pina – CPF. ***.***.***-**, Fiscal Tributário, que coordenará a fiscalização;
II – Claudio Hideo Doi – CPF. ***.***.***-**, Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, na coleta das informações junto aos produtores rurais;
III - Ana Ligia Gonçalves de Souza Alves Iwakami – CPF. ***.***.***-**, Chefe de Gabinete - auxiliar nos trabalhos da coordenação.
IV – Aparecida de Fátima Marchesini – CPF. ***.***.***-** – Encarrega Departamento Pessoal - auxiliar nos trabalhos da coordenação.
V – Fabrizzyo Cesar Alves de Azevedo – CPF. ***.***.***-** Fiscal de Postura - auxiliar nos trabalhos da coordenação.
Art. 3º Caberá ao coordenador da fiscalização:
I – convocar e coordenar as reuniões juntos as empresas, contadores e produtores rurais do município;
II – convocar os representantes do departamento da Agricultura e demais membros, para participarem de reuniões do Grupo de Trabalho;
III – analisar as inconsistências dos lançamentos das Guias/EFD, DEFIS – Simples Nacional e Declarações do Produtor Rural;
IV – realizar treinamento especifico do ITR, fornecido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP;
V – comandar a malha fiscal no portal do ITR no site da RFB, sendo os documentos integrantes do procedimento de fiscalização – Termo de Intimação, Termo de Constatação e Intimação, Notificação de Lançamento, Editais, Capa de Processo e envio do processo à Receita Federal do Brasil;
VI – comandar as notificações dos omissos da DITR.
Art. 4º Caberá aos membros do Grupo de Trabalho, em relação aos atos normativos de suas respectivas unidades:
I - realizar os trabalhos de levantamento e análise do Dipam - A;
II - lançamentos dos produtores rurais no sistema do Dipam- A, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
III – entrega das notificações comandadas pelo coordenador;
IV – análise de falta de entrega das Guias/EFD, montar relatório e comandar as notificações.
Parágrafo Único. Os membros do grupo de trabalho, realizara as atividades sobre as matérias de sua competência e orientação de seu coordenador.
Art. 5º A participação dos integrantes nos trabalhos descritos acima, farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
