IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 790 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.827, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2023”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Capítulo I

DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2023, estima as Receitas e fixa as Despesas em R$ 110.423.039,00 (Cento e Dez Milhões, Quatrocentos e Vinte e Três Mil Trinta e Nove Reais), sendo destinados:

ÓRGÃOS DE GOVERNO

VALOR R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Poder Legislativo

3.165.000,00

02. Poder Executivo

90.081.020,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM

11.058.019,00

04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Buritama – SAAEMB

6.119.000,00

TOTAL

110.423.039,00

Art. 2º - A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial nº 163/2001, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 05/2015, e suas alterações.

Art. 3º - Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

CATEEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

1. RECEITAS CORRENTES

100.743.941,00

1.1. Receita Tributária

14.593.000,00

1.2. Receita de Contribuições

4.646.056,00

1.3. Receita Patrimonial

1.815.366,00

1.6. Receita de Serviços

6.209.000,00

1.7. Transferências Correntes

86.309.020,00

Deduções

-( 11.898.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

930.531,00

2. RECEITA DE CAPITAL

780.000,00

2.1 – Transferências de Capital

780.000,00

2.2 – Outras Receitas de Capital

00,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

7.038.066,00

Contribuições INTRA-OFSS

4.227.976,00

Outras receitas correntes – INTRA OFSS

2.810.090,00

TOTAL

110.423.039,00

Art. 4º - A despesa total consolidada do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com as seguintes destinações, por órgão de Governo:

CATEGORIA ECONOMICA

VALOR

DESPESAS

110.423.039,00

01. Poder Legislativo

3.165.000,00

02. Poder Executivo

90.081.020,00

03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

11.058.019,00

04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

6.119.000,00

TOTAL

110.423.039,00

Capítulo II

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

Art. 5º - O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 93.246.020,00 (Noventa e Três Milhões, Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Vinte Reais), assim composto:

RECEITAS

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

1. RECEITAS CORRENTES

92.466.020,00

1.1. Receita Tributária

14.315.000,00

1.2. Receita de Contribuições

1.381.000,00

1.3. Receita Patrimonial

1.231,000,00

1.6. Receita de Serviços

509.000,00

1.7. Transferências Correntes

86.309.020,00

Deduções de Receitas

-(11.898.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

619.000,00

SUB TOTAL

92.466.020,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

780.000,00

2.1. Transferência de Capital

780.000,00

2.2. Outras Receitas de Capital

00,00

SUB TOTAL

780.000,00

TOTAL GERAL

93.246.020,00

Parágrafo Único – A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

Por Órgãos da Administração

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

01. Poder Legislativo

3.165.000,00

02. Poder Executivo

90.081.020,00

TOTAL

93.246.020,00

II- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA E AÇÃO DE GOVERNO

PODER LEGISLATIVO

VALOR R$

01- Legislativo

1.133.000,00

01.01- Corpo Legislativo

1.133.000,00

01.031.1.2.001- Manutenção do corpo legislativo

1.133,000,00

01.02- Secretaria

2.032.000,00

01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal

156.000,00

01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal

60.000,00

01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal

1.816.000,00

TOTAL

3.165.000,00

PODER EXECUTIVO

VALOR R$

02- Executivo

02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

2.793.600,00

04.122 – Administração Geral

2.793.600,00

02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

6.102.800,00

04.123 – Administração Financeira

4.247.800,00

28.843 – Serviços da Divida Interna

1.415.000,00

99.999 – Reserva de Contingência

440.000,00

02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

2.679.300,00

15.452 – Serviços Urbanos

2.679.300,00

02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

10.462.000,00

12.361 – Ensino Fundamental

7.196.500,00

12.365 – Ensino Infantil

3.265.000,00

02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

10.100.000,00

12.361 – Ensino Fundamental

6.312.000,00

12.365 – Ensino Infantil

3.788.000,00

02.06- Divisão de Educação Complementar

2.670.925,00

12.306 – Alimentação e Nutrição

2.670.925,00

02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo

1.980.000,00

13.392 – Difusão Cultural

407.000,00

23.695 – Turismo

1.573.000,00

02.08- Departamento Municipal de Saúde

31.293.430,00

10.122 – Administração Geral

4.870.000,00

10.301 – Atenção Básica

8.263.500,00

10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

13.139.110,00

10.303 – Suporte profilático e terapêutico

2.958.050,00

10.305 – Vigilância Epidemiológica

2.062.770,00

02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

1.033.850,00

04.121 – Planejamento e Orçamento

219.000,00

11.334 – Fomento ao Trabalho

48.500,00

18.541 – Preservação e Conservação Ambiental

225.500,00

20.605 – Abastecimento

540.850,00

02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

5.460.340,00

08.122 – Administração Geral

1.467.000,00

08.241 – Assistência ao Idoso

38.800,00

08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

300.000,00

08.244 - Assistência Comunitária

3.654.540,00

02.11-Departamento de Esporte e Lazer

960.775,00

27.812- Desporto Comunitário

960.775,00

02.12- Departamento Municipal de Administração

14.544.000,00

04.122 – Administração Geral

13.176.500,00

12.364 – Ensino Superior

635.500,00

16.482 – Habitação

105.000,00

26.782 – Transporte Rodoviário

627.000,00

Total Geral

90.081.020,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR R$

01. Legislativa

3.165.000,00

04. Administração

20.436.900,00

08. Assistência Social

5.460.340,00

10. Saúde

31.293.430,00

11.Trabalho

48.500,00

12. Educação

23.868.425,00

13. Cultura

407.000,00

15. Urbanismo

2.679.300,00

16. Habitação

105.000,00

18.Gestão Ambiental

225.500,00

20. Agricultura

540.850,00

23. Comércio e Serviços (Turismo)

1.573.000,00

26. Transporte

627.000,00

27. Desporte e Lazer

960.775,00

28. Encargos Especiais

1.415.000,00

99. Reserva de Contingência

440.000,00

TOTAL

93.246.020,00

IV – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

SUB0-FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR R$

031.Ação Legislativa

3.165.000,00

121-Planejamento e Orçamento

219.000,00

122- Administração Geral

17.877.100,00

123- Administração Financeira

4.247.800,00

241- Assistência ao Idoso

38.800,00

243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

300.000,00

244- Assistência Comunitária

3.654.540,00

122- Administração Geral Saúde

4.870.000,00

301- Atenção Básica

8.263.500,00

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

13.139.110,00

303- Suporte profilático e terapêutico

2.958.050,00

305- Vigilância Epidemiológica

2.062.770,00

306- Alimentação e Nutrição

2.670.925,00

334- Fomento ao Trabalho

48.500,00

361- Ensino Fundamental

13.508.500,00

364- Ensino Superior

635.500,00

365-Ensino Infantil

7.053.500,00

392-Difusão Cultural

407.000,00

452- Serviços Urbanos

2.679.300,00

482- Habitação Urbana

105.000,00

541- Preservação e Conservação Ambiental

225.500,00

605- Abastecimento

540.850,00

695-Turismo

1.573.000,00

782- Transporte Rodoviário

627.000,00

812-Desporto Comunitário

960.775,00

843- Serviços da Divida Interna

1.415.000,00

999-Reserva de Contingência

440,000,00

Total Geral

93.246.020,00

V- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA

VALOR R$

DESPESAS CORRENTES

80.037.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

36.551.075,00

Juros e Encargos da Divida Interna

15.000,00

Outras Despesas Correntes

43.471.425,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

5.924.020,00

Pessoal e Encargos Sociais

3.444.820,00

Outras despesas correntes

2.479.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

6.844.500,00

Investimentos

5.409.500,00

Inversões Financeiras

20.000,00

Amortização da Divida

1.415.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

440.000,00

Reserva de Contingência

440.000,00

TOTAL

93.246.020,00

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.

Art. 6° - O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.058.019,00 (Onze Milhões, Cinquenta e Oito Mil e Dezenove Reais ).

§ 1° - A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

4.019.953,00

Receitas de Contribuições

3.265.056,00

Receita Patrimonial

446.366,00

Outras Receitas Correntes

308.531,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

7.038.066,00

Contribuições – INTRA OFSS

4.227.976,00

Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

2.810.090,00

TOTAL

11.058.019,00

§ 2° - A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR R$

04. ADMINISTRAÇÃO

619.768,00

09. PREVIDENCIA SOCIAL

8.841.429,00

99. RESERVA DE CONTINGENCIA

1.596.822,00

TOTAL

11.058.019,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR

DESPESAS CORRENTES

9.432.417,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

13.780,00

DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.596.822,00

TOTAL

11.058.019,00

Capítulo IV

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

Art. 7° - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.385.000,00 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais ).

§ 1° - A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

6.119.000,00

Receita Tributária

278.000,00

Receita Patrimonial

138.000,00

Receita de Serviços

5.700.000,00

Outras Receitas Correntes

3.000,00

TOTAL

6.119.000,00

§ 2° - A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR R$

04. ADMINISTRAÇÃO

789.000,00

17. SANEAMENTO

5.268.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

62.000,00

TOTAL

6.119.000,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

DESPESAS CORRENTES

5.633.000,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

220.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

266.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

0,00

TOTAL

6.119.000,00

Capítulo V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Art. 8° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita conforme estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 9º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

I – Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

III – A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será utilizada para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, por fontes de recursos, bem como reintegrá-las quando necessário; remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2023 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2023.

Art. 11 - Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e três (2023).

Art. 13 - Revogam se as disposições em contrário.

Buritama, 16 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2022

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.

AUTOR DA EMENDA

Vereador CARLOS ROBERTO TEIXEIRA

TIPO DE EMENDAS

MODIFICATIVA

REFERENCIA

ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.

ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS (AÇÕES)

MODIFICATIVA

ORGÃO: 04 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 4.03 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

OBJETO/PROGRAMA

PERFURAÇÃO DE POÇO SEMI ARTESIANO NO TERRENO DAS DEPENDENCIAS DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.

ELEMENTO DA DESPESA: 44905101 – OBRAS E INSTALAÇÕES

VALOR PROPOSTO: R$ 30.000,00

OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PROGRAMA ACIMA IDENTIFICADO SERÃO ANULADOS DA SEGUINTE PROGRAMAÇÃO:

ORGÃO: 04

UNIDADE: 4.03

ELEMENTO DA DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J

VALOR PROPOSTO – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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