IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão de mais 01 (um) cargo de Enfermeiro e 08 (oito) cargos de PEB I para convocação, conforme classificação nos aprovados no Concurso Público nº 01/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Magda realizou Concurso Público, nos termos do Edital de Concurso n.º 01/2022, de 13 de maio de 2022, destinado ao preenchimento de vários cargos da Estrutura Administrativa desta Prefeitura em diversas funções, de acordo com a Lei Complementar nº 041, de 02 de abril de 2009, Lei Complementar nº 109, de 07 de dezembro de 2022, que os criou, e com fulcro nos ditames da Lei Complementar n.º 01, de 31 de maio de 1991 e Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que foi realizado Concurso Público Geral n.º 01/2022 para preenchimento de diversos cargos, dentre eles o de Enfermeiro e o de PEB I.
CONSIDERANDO que o número de cargo de enfermeiro e de PEB I previsto e o consequente número de candidatos aprovados e convocados não preencheu a atual e real necessidade desta Prefeitura;
CONSIDERANDO que a economia processual, prevista no artigo 2º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o princípio da Impessoalidade e Finalidade a que se refere o caput do artigo 37 da Constituição Federal. E a finalidade que terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, que é imperativo a observância ao princípio da razoabilidade e a discricionariedade e motivação dos atos administrativos.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescido mais 01 (um) cargo de Enfermeiro e 08 (oito) cargos de PEB I a serem preenchidos, conforme classificação, no Concurso Público n.º 01/2022, realizado em conformidade com a Lei Complementar n.º 041, de 02 de abril de 2009, Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1991 e Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, aos 19 de Dezembro de 2022.
Alexandre Paiva Batello
Prefeito Municipal
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