IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 723B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.467/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.528 de 19 de dezembro de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.14 – Encargos Especiais da Administração | ||
| 28.846.0030.0.004 - 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais | 1037 | 250.000,00 |
| 28.846.0030.0.004 - 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais | 1299 | 202.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suplementar | 452.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços | ||
| 15.452.0007.2.009- 3.3.90.30 - Material Consumo | 224 | 50.000,00 |
| 15.452.0006.1.004- 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 189 | 4.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.303.0009.2.013- 3.3.90.32 - Mat.Bem ou Serv. Dist | 426 | 40.000,00 |
| 10.304.0009.2.014- 4.4.90.52- Equip. e Material Perm | 470 | 5.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social | ||
| 08.243.0017.2.024 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 556 | 30.000,00 |
| 08.244.0016.2.022 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 571 | 30.000,00 |
| 08.243.0017.2.024 - 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.PJ | 563 | 10.000,00 |
| 02.06 – Fundo Municipal da Assistência e Promoção Social | ||
| 08.244.0012.2.018 - 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serv. Dist | 507 | 30.000,00 |
| 02.10– Departamento de Educação Ensino Superior | ||
| 12.364.0022.2.031 - 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro Estud | 828 | 14.000,00 |
| 02.11– Departamento de Educação Merenda Escolar | ||
| 12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 831 | 70.000,00 |
| 12.306.0023.2.034 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 842 | 70.000,00 |
| 12.306.0023.2.033 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 839 | 50.000,00 |
| 02.12– Departamento de Cultura, Esporte e Lazer | ||
| 23.695.0025.2.037 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 872 | 30.000,00 |
| 23.695.0025.2.038 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 880 | 9.000,00 |
| 23.695.0025.2.038 - 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ | 887 | 10.000,00 |
| Total das Anulações | 452.000,00 | |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.