IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 85 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.557 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Município de Campo Limpo Paulista, a integrar o CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL PARAO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESU, aderindo ao seu Contrato de Consórcio / Estatuto Social.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Campo Limpo Paulista, para que passe a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESU, estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Matão e Santo Antônio de Posse.
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CONDESU – ANEXO ÚNICO, que passa a vincular o Município de Campo Limpo Paulista ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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