IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 662 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.587 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

“Estabelece os valores a serem acrescidos ao bônus-educação previsto na Lei Municipal n.º 8.571, de 8 de dezembro de 2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores a serem acrescidos ao bônus-educação referente ao exercício de 2022, em conformidade com o previsto no art. 2.º da Lei Municipal n.º 8.571, de 8 de dezembro de 2022:

I – Nível I (até 8 ausências): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

II – Nível II (de 9 a 16 ausências): 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

III – Nível III (de 17 a 24 ausências): 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

SILVANA DE SOUSA E SOUZA

Secretária Municipal de Educação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.