IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.355/2.022.
19 DE DEZEMBRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 137.300,00 (cento e trinta e sete mil e trezentos reais), destinados a:
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
11 04.122.0004.2004.0000 Manutenção do Gabinete e Dependências 41.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 30 03 ENSINO FUNDAMENTAL
234 12.361.0040.2016.0000 Manutenção do Transporte de Alunos 42.300,00
3.3.90.30.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIO FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
02 30 07 ENSINO SUPERIOR
266 12.364.0040.2016.0000 Manutenção do Transporte de Alunos 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
375 15.451.0020.1033.0000 Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
375 15.452.0020.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 19.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1.964:
02 27 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
30 04.122.0005.2034.0000 Manutenção a Administração Geral -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
50 09.272.0005.2043.0000 Inativos e Pensionistas -13.000,00
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 28 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
55 04.123.0005.2078.0000 Manutenção das Atividades Financeiras -8.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 30 01 ENSINO INFANTIL - CRECHE
474 12.365.0040.2010.0000 Manutenção da Creche -2.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE
02 30 03 ENSINO FUNDAMENTAL
449 12.361.0040.2013.0000 Manutenção da Merenda Escolar -30.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
476 12.361.0040.2012.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -8.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
02 31 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
305 08.244.0043.2044.0000 Manutenção das Atividades do CRAS -5.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.: 01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
431 15.451.0020.1017.0000 Investimento dos Serviços Urbanos -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 37 00 SAE – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
420 17.512.0046.2041.0000 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto -24.000,00
3.3.90.39.43 SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
19 de Dezembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.