IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.557/2.022.
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022. (LEI Nº. 2.355/2.022)
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 137.300,00 (cento e trinta e sete mil e trezentos reais), destinados a:
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
11 04.122.0004.2004.0000 Manutenção do Gabinete e Dependências 41.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 30 03 ENSINO FUNDAMENTAL
234 12.361.0040.2016.0000 Manutenção do Transporte de Alunos 42.300,00
3.3.90.30.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIO FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
02 30 07 ENSINO SUPERIOR
266 12.364.0040.2016.0000 Manutenção do Transporte de Alunos 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
375 15.451.0020.1033.0000 Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
375 15.452.0020.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 19.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1.964:
02 27 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
30 04.122.0005.2034.0000 Manutenção a Administração Geral -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
50 09.272.0005.2043.0000 Inativos e Pensionistas -13.000,00
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 28 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
55 04.123.0005.2078.0000 Manutenção das Atividades Financeiras -8.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.: 0 0101 TESOURO
110 000 GERAL
02 30 01 ENSINO INFANTIL - CRECHE
474 12.365.0040.2010.0000 Manutenção da Creche -2.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE
02 30 03 ENSINO FUNDAMENTAL
449 12.361.0040.2013.0000 Manutenção da Merenda Escolar -30.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
476 12.361.0040.2012.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -8.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
02 31 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
305 08.244.0043.2044.0000 Manutenção das Atividades do CRAS -5.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.: 01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
02 35 00 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
431 15.451.0020.1017.0000 Investimento dos Serviços Urbanos -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 37 00 SAE – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
420 17.512.0046.2041.0000 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto -24.000,00
3.3.90.39.43 SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
F.R.: 01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
19 de Dezembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.