
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 778 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.689, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado entre o Município de Guaimbê e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Júlio Mesquita, o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), cujo objeto consiste no atendimento educacional especial clínico e de assistência social às crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla.
§ 1º Em decorrência do acréscimo previsto no “caput” deste artigo, a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 1.689, de 8 de dezembro de 2021 passa a ser de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais).
§ 2º O valor será repassado em 5 (cinco) parcelas de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e, 7 (sete) parcelas de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), conforme previsto no cronograma de desembolso.
§ 3º A subvenção ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:
02 Executivo
02.05 FUNDEB
020500 FUNDEB
12. Educação
12.368 Educação Básica
12.368.0009 FUNDEB – Outras Despesas
12.368.0009.2032.0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS
§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos repasses realizados a partir do dia 1º de junho de 2022.
Guaimbê, 19 de dezembro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
