IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 778 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.689, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado entre o Município de Guaimbê e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Júlio Mesquita, o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), cujo objeto consiste no atendimento educacional especial clínico e de assistência social às crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla.

§ 1º Em decorrência do acréscimo previsto no “caput” deste artigo, a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 1.689, de 8 de dezembro de 2021 passa a ser de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais).

§ 2º O valor será repassado em 5 (cinco) parcelas de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e, 7 (sete) parcelas de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), conforme previsto no cronograma de desembolso.

§ 3º A subvenção ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:

02 Executivo

02.05 FUNDEB

020500 FUNDEB

12. Educação

12.368 Educação Básica

12.368.0009 FUNDEB – Outras Despesas

12.368.0009.2032.0000 Subvenção APAE

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS

§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos repasses realizados a partir do dia 1º de junho de 2022.

Guaimbê, 19 de dezembro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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