IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 778 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08. Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0006 Assistência Social Geral

08.244.0006.2110.0000 Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........………………….R$ 6.604,43

Código de Aplicação:

500.026 Programa Auxilio Brasil

Fonte:

Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Anterior

Código: 04 Transferências Federal Fundo Nacional de Assistência Social

Fonte de Recurso STN:

1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – Índice de Gestão Descentralizada, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 19 de dezembro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.