IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 2219 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE VEÍCULO AO 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, DECRETA:

Art. 1º O veículo PAS/AUTOMÓVEL/, marca/modelo I/FIAT CRONOS DRIVE, Placas FNY-4B522 e , chassi nº 8AP359AFPPU240522, ano 2.022, cor predominante vermelha, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, patrimônio nº 101189, fica cedido ao 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ser utilizado, por tempo indeterminado, nos serviços daquela corporação.

Art. 2º O permissionário fica obrigado a zelar e a conservar o veículo descrito no artigo anterior, enquanto perdurar a presente permissão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga.-


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