IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 2219 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0932, DE 16 DE JULHO DE 2.018, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 0979, DE 30 DE MARÇO DE 2.020, QUE DISPÕEM SOBRE INVESTIDURA DE ÁREA DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.635.

Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 0932, de 16 de julho de 2.018, que dispõe sobre investidura de área de imóvel público, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para efetivação da investidura fica autorizada a mudança da destinação de Via Pública da área descrita no § 1º, do art. 1º, desta Lei Complementar, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 0979, de 30 de março de 2.020, a ser desdobrada de parte do Sistema Viário do loteamento Parque Residencial Cidade Jardim, que se encontra matriculada sob nº 58.046, livro 2, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, bem como sua desafetação e transferência da categoria de “bem de uso comum do povo” para a de “bem dominical”, desaparecendo a cláusula de inalienabilidade que grava a mesma.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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