
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 2219 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.636.
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores do Município de Catanduva, regidos pela Lei Complementar nº 31, de 17 de outubro de 1996, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, os seguintes cargos efetivos de provimento por meio de concurso público, com as mesmas atribuições de cargos da mesma natureza já existentes no quadro:
I – 13 cargos de psicólogo com carga horária semanal de 30 horas, nível salarial “VI” e grau inicial “A”.
II – 14 cargos de Assistente Social com carga horária semanal de 30 horas, nível salarial “VI” e grau inicial “A”.
Art. 2º As atribuições, funções e requisitos para ocupação de ambos os cargos são os mesmos dos cargos da mesma natureza já existentes no quadro de Servidores deste Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
ADM/bocardi.-
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