
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 2219 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.055, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E NOVAS AFETAÇÕES SOBRE A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.638.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o desmembramento da área de terras descrita no Parágrafo Único deste artigo, objeto da matrícula nº 36.312, fls. 01, Livro 2 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, identificada como PARTE “2 (dois)” – ÁREA REMANESCENTE – PROLONGAMENTO DA RUA GUARIBA – SISTEMA DE LAZER – PARQUE GLÓRIA III – ÁREA:- 17.707,38 MS2, transformando-as em 3(três) partes descritas, respectivamente, nos termos dos §§ 1º; 2º e 3º do art. 2º, na conformidade com o Anexo I, que é parte integrante da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. IMÓVEL: PARTE "2 (dois)" - ÁREA REMANESCENTE - PROLONGAMENTO DA RUA GUARIBA - SISTEMA DE LAZER - PARQUE GLÓRIA III - ÁREA: 17.707,38 MS2. - CATANDUVA - S.P. Área remanescente do Sistema de Lazer do loteamento denominado Parque Glória III, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, que se descreve dentro das seguintes medidas e confrontações: 163,10 (cento e sessenta e três metros e dez centímetros) de frente para o prolongamento da rua Guariba, lado ímpar; de quem olha de frente para o terreno, do lado direito mede da frente aos fundos 44,00 (quarenta e quatro metros) em divisa com parte do lote III ou remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida e terras do lote 1; do lado esquerdo mede 77,22 (setenta e sete metros e vinte e dois centímetros) em divisa com a "Parte 1", daí deflete à direita 54,53 (cinquenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros) em divisa com a área institucional do loteamento denominado Parque Glória III, daí deflete à esquerda 87,80 (oitenta e sete metros e oitenta centímetros), ainda em divisa com a área institucional do loteamento denominado Parque Glória III; e nos fundos mede 186,35 (cento e oitenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) em divisa com a estrada municipal Catanduva - Bairro Águas Claras; perfazendo uma área superficial de 17.707,38 metros quadrados.
Lei Complementar nº 1.055, de 14 de dezembro de 2.022
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único do art. 1º, fica desmembrada e subdividida em 3 (três) partes denominadas; PARTE “2A”; PARTE “2B” e PARTE “2C”, e afetadas na conformidade dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, e descritas conforme memorial descritivo.
§ 1º IMÓVEL: PARTE "2A" - ÁREA REMANESCENTE - RUA GUARIBA - SISTEMA DE LAZER - PARQUE GLÓRIA III - ÁREA: 16.116,51 MS2. - CATANDUVA - S.P. Área denominada "PARTE 2A" remanescente do Sistema de Lazer do loteamento denominado Parque Glória III, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, localizada na Rua Guariba, lado ímpar, distante 62,02 metros do alinhamento predial da Rua Terra Nova, lado par, que se descreve dentro das seguintes medidas e confrontações: 126,91 (cento e vinte e seis metros e noventa e um centímetros) de frente para a Rua Guariba, lado ímpar; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 67,19 (sessenta e sete metros e dezenove centímetros) em divisa com a "PARTE 2B"; do lado esquerdo mede 77,22 (setenta e sete metros e vinte e dois centímetros) em divisa com a "Parte 1", daí deflete à direita 54,53 (cinquenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros) em divisa com a área institucional do loteamento denominado Parque Glória III, daí deflete à esquerda 87,80 (oitenta e sete metros e oitenta centímetros), ainda em divisa com a área institucional do loteamento denominado Parque Glória III; e nos fundos mede 160,56 (cento e sessenta metros e cinquenta e seis centímetros) em divisa com a Rua Uruguaiana, lado par; perfazendo uma área superficial de 16.116,51 metros quadrados.
§ 2º PARTE "2B" - ÁREA REMANESCENTE – SISTEMA VIÁRIO - PARQUE GLÓRIA III - ÁREA: 419,52 MS2. - CATANDUVA - S.P. Área denominada "PARTE 2B" remanescente do Sistema de Lazer do loteamento denominado Parque Glória III, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, localizada na Rua Guariba, lado ímpar, destinada à abertura de via pública, distante 54,77 metros do alinhamento predial da Rua Terra Nova, lado par, que se descreve dentro das seguintes medidas e confrontações: 7,25 (sete metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua Guariba, lado ímpar; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 61,90 (sessenta e um metros e noventa centímetros) em divisa com a "PARTE 2C"; do lado esquerdo mede 67,19 (sessenta e sete metros e dezenove centímetros) em divisa com a "PARTE 2A"; e nos fundos mede 6,82 (seis metros e oitenta e dois centímetros) em divisa com a Rua Uruguaiana, lado par; perfazendo uma área superficial de 419,52 metros quadrados.
Lei Complementar nº 1.055, de 14 de dezembro de 2.022
§ 3º IMÓVEL: PARTE "2C" - ÁREA REMANESCENTE - RUA GUARIBA - SISTEMA DE LAZER - PARQUE GLÓRIA III - ÁREA: 1.171,35 MS2. - CATANDUVA - S.P. Área denominada "PARTE 2C" remanescente do Sistema de Lazer do loteamento denominado Parque Glória III, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, localizada na Rua Guariba, lado ímpar, distante 25,83 metros do alinhamento predial da Rua Terra Nova, lado par, que se descreve dentro das seguintes medidas e confrontações: 28,94 (vinte e oito metros e noventa e quatro centímetros) de frente para a rua Guariba, lado ímpar; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 44,00 (quarenta e quatro metros) em divisa com parte do lote III ou remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida e terras do lote 1; do lado esquerdo mede 61,90 (sessenta e um metros e noventa centímetros) em divisa com a "PARTE 2B"; e nos fundos mede 18,97 (dezoito metros e noventa e sete centímetros) em divisa com a Rua Uruguaiana, lado par; perfazendo uma área superficial de 1.171,35 metros quadrados.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Oficial de Registro de Imóveis correspondente a promover as averbações ou abrir as matrículas necessárias para a efetivação das transformações efetuadas nos termos desta Lei Complementar.
Art. 4º As alterações e classificações das áreas objeto das transformações efetuadas nos termos desta Lei Complementar atendem os percentuais de áreas reservadas, determinados no Plano Diretor do Município de Catanduva, art. 215, II e III da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 5º Ficam dispensadas eventuais permutas de áreas em outras localidades do perímetro urbano à título de compensação, visto que as transformações procedidas não adentraram no percentual mínimo exigido.
Art. 6º Eventuais despesas advindas com a aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lei Complementar nº 1.055, de 14 de dezembro de 2.022
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
