IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 2219 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.347, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.643.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

02

EXECUTIVO

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.2.085

Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

4.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................................................

R$ 4.500.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º será coberto com Excesso de Arrecadação, proveniente de recursos recebidos da Secretaria Estadual de Saúde, através da Resolução SS nº 155 de 11 de novembro de 2022, em conformidade com o artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal n.º 6.186 de 12 de julho de 2021.

Lei nº 6.347, de 14 de dezembro de 2.022

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/Finanças.-


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